No passado dia 27 de Junho foi assinado pelos, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Florestas e Secretário de Estado da Administração Interna um despacho conjunto que define o conceito de "Actividade de carácter venatório" e que vai permitir ultrapassar o constrangimento criado pelo n.º 1, do Art.º 56.º, da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro.
Após a publicação de tal despacho, em Diário da República, os caçadores portugueses voltarão a poder fazer tiro em campos de tiro - mesmo sem licença de tiro desportivo - e em campos de treino de caça. Esta é uma primeira consequência do trabalho realizado no âmbito do Grupo de Trabalho, junto do Ministério da Administração Interna, para a compatibilização da legislação da caça e das armas e munições, informa a CNCP no seu site oficial.
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